Diretrizes antecipadas

As diretrizes antecipadas são documentos legais, dirigidos aos entes queridos e aos médicos, que descrevem o que deve ser feito segundo a vontade do paciente, respeitando-se a sua autonomia, quando este não mais puder comunicar-se. Os documentos permitem que o paciente decida com antecedência como deseja ser tratado. É aconselhável preencher esses documentos enquanto estiver em condições físicas e cognitivas saudáveis, para caso venha a adoecer no futuro. O paciente deve pensar na possibilidade de dar a alguém em quem confia o direito de tomar decisões médicas por ele. Essa é uma das coisas mais importantes a ser considerada.

A Resolução 1.995, do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece os critérios para que qualquer pessoa – desde que maior de idade e plenamente consciente – possa definir junto ao seu médico quais os limites de terapêuticos na fase terminal.

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RESPOSTA

As diretivas antecipadas de vontade devem ser registradas de qual forma?

O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente.

As diretivas precisam ser registradas no cartório?

Não é necessário, mas pode ser feito caso o paciente deseje.

É possível cancelar o testamento vital?

Sim, desde que o paciente esteja lúcido para fazer isto. Portanto deve procurar o médico para manifestar esta mudança, bem como alterar no cartório, caso seja registrado.

É necessário ter testemunhas?

Não é necessário, mas pode ser feito como forma de segurança.

Quem pode fazer?

Maiores de 18 anos ou emancipados, desde que estejam lúcidos.

Posso eleger um representante que não seja da família?

Sim, um procurador pode ser qualquer pessoa de confiança.

Meus parentes tem prioridade acima do meu represente legal?

Não, as diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.

Posso solicitar a interrupção de qualquer procedimento?

O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.